PORTARIA GM/MPO Nº 154, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Reabre, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial, no valor de R$ 1.000.000,00, aberto pela Lei nº 15.313, de 22 de dezembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e de acordo com o art. 60, caput, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e o art. 167, § 2º, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério dos Transportes, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), crédito especial aberto pela Lei nº 15.313, de 22 de dezembro de 2025, para atender à programação, conforme indicado no Anexo I.
Art. 2º O cancelamento de despesas primárias, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, está demonstrado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Projetos | |||||||||
| 3106 108X | Implantação de Postos de Pesagem | 26 782 | 1.000.000 | ||||||
| 3106 108X 0001 | Implantação de Postos de Pesagem - Nacional | 26 782 | 1.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 1.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 1.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.000.000 | ||||||||
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Projetos | |||||||||
| 3106 108X | Implantação de Postos de Pesagem | 26 782 | 1.000.000 | ||||||
| 3106 108X 0052 | Implantação de Postos de Pesagem - No Estado de Goiás | 26 782 | 1.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 1.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 1.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.000.000 | ||||||||