PORTARIA GM/MPO Nº 154, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Reabre, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial, no valor de R$ 1.000.000,00, aberto pela Lei nº 15.313, de 22 de dezembro de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e de acordo com o art. 60, caput, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e o art. 167, § 2º, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério dos Transportes, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), crédito especial aberto pela Lei nº 15.313, de 22 de dezembro de 2025, para atender à programação, conforme indicado no Anexo I.

Art. 2º O cancelamento de despesas primárias, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, está demonstrado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS

39000 - Ministério dos Transportes

39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

ANEXO I Reabertura de Crédito EspecialPROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Projetos
3106 108XImplantação de Postos de Pesagem26 7821.000.000
3106 108X 0001Implantação de Postos de Pesagem - Nacional26 7821.000.000
F4-INV390010001.000.000
TOTAL - FISCAL1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.000.000

39000 - Ministério dos Transportes

39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

ANEXO II Reabertura de Crédito EspecialPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Projetos
3106 108XImplantação de Postos de Pesagem26 7821.000.000
3106 108X 0052Implantação de Postos de Pesagem - No Estado de Goiás26 7821.000.000
F4-INV390010001.000.000
TOTAL - FISCAL1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.000.000